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Êxodo 22

1 – “Se um homem furtar um boi ou um carneiro, e o matar ou vender, pagará cinco bois pelo boi, e quatro carneiros pelo carneiro.

2 – (Se o ladrão, surpreendido de noite em flagrante delito de arrombamento, for ferido de morte, não haverá homicídio

3 – mas se o sol já se tiver levantado, haverá homicídio.) Ele fará a restituição: se não tiver nada, será vendido em compensação do seu roubo.

4 – Se o que ele roubou, boi, jumento ou ovelha, estiver ainda vivo em suas mãos, restituirá o dobro.

5 – Se um homem fizer estragos num campo ou numa vinha, ou deixar seus animais pastarem no campo de outro, compensará o dano com o melhor de seu campo e de sua vinha.

6 – Se um fogo se acender, alastrar-se pelos espinheiros e consumir o trigo enfeixado ou de pé, ou então todo o campo, o autor do incêndio indenizará (os danos).

7 – Se um homem confiar dinheiro ou objetos à guarda de outro, e estes forem roubados na casa deste último, o ladrão, uma vez descoberto, restituirá o dobro.

8 – Se o ladrão não for descoberto, o dono da casa apresentar-se-á diante de Deus (para jurar) que ele não pôs a mão sobre os bens do seu próximo.

9 – Em toda questão fraudulenta, quer se trate de um boi, de um jumento, de uma ovelha, de uma veste, quer se trate de qualquer outro objeto perdido, do qual se dirá: esta é a coisa, o litígio entre as duas partes irá diante de Deus, e aquele que Deus declarar culpado restituirá o dobro ao seu próximo.

10 – Se um homem confiar à guarda de outro um boi, uma ovelha ou um animal qualquer, e este morrer, ou quebrar um membro, ou for roubado sem que haja testemunha,

11 – o juramento do Senhor intervirá entre as duas partes para que se saiba se o responsável pela guarda do animal não pôs a mão sobre o bem do seu próximo. O proprietário aceitará esse juramento, sem que haja restituição.

12 – Se o animal foi roubado de sua casa, ele indenizará o proprietário.

13 – Se foi dilacerado (por uma fera), trá-la-á como testemunho e não terá de pagar pelo animal dilacerado.

14 – Se um homem emprestar a outro um animal, e este quebrar um membro ou morrer na ausência do seu proprietário, terá de haver indenização.

15 – Se o proprietário estiver presente, não haverá indenização. Se o animal tiver sido alugado, o preço do aluguel bastará.”

16 – “Se um homem seduzir uma virgem que não é noiva, e dormir com ela, pagará o seu dote e a desposará.

17 – Se o pai recusar ceder-lha, pagará em dinheiro o valor do dote das virgens.

18 – Não deixarás viver uma feiticeira.

19 – Quem tiver comércio com um animal, será morto.

20 – Aquele que oferecer sacrifícios a outros deuses fora do Senhor, será votado ao interdito.

21 – Não maltratarás o estrangeiro e não o oprimirás, porque foste estrangeiro no Egito.

22 – Não prejudicareis a viúva e o órfão.

23 – Se os prejudicardes, eles clamarão a mim e eu os ouvirei

24 – minha cólera se inflamará e vos farei perecer pela espada vossas mulheres ficarão viúvas e vossos filhos, órfãos.

25 – Se emprestares dinheiro a alguém do meu povo, ao pobre que está contigo, não lhe serás como um credor: não lhe exigirás juros.

26 – Se tomares como penhor o manto de teu próximo, devolver-lho-ás antes do pôr-do-sol,

27 – porque é a sua única cobertura, é a veste com que cobre sua nudez com que dormirá ele? Se me invocasse, eu o ouviria, porque sou misericordioso.

28 – Não amaldiçoarás Deus não amaldiçoarás um príncipe de teu povo.

29 – Não tardarás a oferecer-me as primícias de tua colheita e de tua vindima. Tu me darás o primogênito de teus filhos.

30 – Da mesma forma, farás com o primogênito de tua vaca e de tua ovelha: ficará sete dias com sua mãe e no oitavo dia mo darás.

31 – “Vós sereis para mim homens consagrados. Não comereis carne de um animal dilacerado no campo: jogá-lo-eis aos cães.

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