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Levítico 25
1 – O Senhor disse a Moisés no monte Sinai: “Dize aos israelitas o seguinte:
2 – quando tiverdes entrado na terra que vos hei de dar, a terra repousará: este será um sábado em honra do Senhor.
3 – Durante seis anos semearás a tua terra, durante seis anos podarás a tua vinha e recolherás os seus frutos.
4 – Mas o sétimo ano será um sábado, um repouso para a terra, um sábado em honra do Senhor: não semearás o teu campo, nem podarás a tua vinha
5 – não colherás o que nascer dos grãos caídos de tua ceifa, nem as uvas de tua vinha não podada, porque é um ano de repouso para a terra.
6 – Mas o que a terra der espontaneamente durante o seu sábado, vos servirá de alimento, a ti, ao teu servo e à tua serva, ao teu operário ou ao estrangeiro que mora contigo
7 – tudo o que nascer servirá de alimento também ao teu rebanho e aos animais que estão em tua terra.
8 – Contarás sete anos sabáticos, sete vezes sete anos, cuja duração fará um período de quarenta e nove anos.
9 – Tocarás então a trombeta no décimo dia do sétimo mês: tocareis a trombeta no dia das Expiações em toda a vossa terra.
10 – Santificareis o qüinquagésimo ano e publicareis a liberdade na terra para todos os seus habitantes. Será o vosso jubileu. Voltareis cada um para as suas terras e para a sua família.
11 – O qüinquagésimo ano será para vós um jubileu: não semeareis, não ceifareis o que a terra produzir espontaneamente, e não vindimareis a vinha não podada,
12 – pois é o jubileu que vos será sagrado. Comereis o produto de vossos campos.
13 – Nesse ano jubilar, voltareis cada um à sua possessão.
14 – Se venderdes ou comprardes alguma coisa de vosso próximo, ninguém dentre vós cause dano ao seu irmão.
15 – Comprarás ao teu próximo segundo o número de anos decorridos desde o jubileu, e ele te venderá segundo o número de anos de colheita.
16 – Aumentarás o preço em razão dos anos que restarem, e o abaixarás à medida que os anos diminuírem, porque é o número de colheitas que ele te vende.
17 – Ninguém prejudique o seu próximo. Teme o teu Deus. Eu sou o Senhor, vosso Deus.
18 – Obedecereis às minhas leis guardareis os meus preceitos e os cumprireis, a fim de habitardes em segurança na terra.
19 – A terra vos dará os seus frutos, comereis até vos saciardes e vivereis em segurança.
20 – Se disserdes: que comeremos nós no sétimo ano, se não semearmos, nem recolhermos os nossos frutos?
21 – Eu vos darei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá uma colheita para três anos.
22 – Semeareis no oitavo ano, e comereis da antiga colheita até o ano novo: comereis da antiga colheita até que venha a nova.”
23 – “A terra não se venderá para sempre, porque a terra é minha, e vós estais em minha casa como estrangeiros ou hóspedes.
24 – Portanto, em todo o território de vossa propriedade, concedereis o direito de resgatar a terra.
25 – Se teu irmão se tornar pobre e vender uma parte de seu bem, seu parente mais próximo que tiver o direito de resgate se apresentará e resgatará o que o seu irmão vendeu.
26 – Se um homem não tiver ninguém que tenha o direito de resgate, mas procurar ele mesmo os meios de fazer o seu resgate,
27 – contará os anos desde que fez a venda, restituirá o excedente ao comprador, e se reintegrará na sua propriedade.
28 – Se não encontrar, porém, meios de indenizar, a terra vendida ficará nas mãos do comprador até o ano jubilar sairá do poder deste no ano do jubileu, e voltará à posse do seu antigo dono.
29 – Se um homem vender uma casa de habitação situada dentro de uma cidade murada, terá o direito de resgatá-la até o fim do ano que se segue à venda: seu direito de resgate será de um ano completo.
30 – Se a casa situada na cidade murada não for resgatada antes do fim do ano completo, ela pertencerá sempre ao comprador e aos seus descendentes: não sairá de suas mãos no jubileu.
31 – Entretanto, as casas das povoações que não têm muros serão consideradas como fazendo parte do fundo de terras poderão ser resgatadas e serão livres no ano do jubileu.
32 – Quanto às cidades dos levitas e às casas que possuem, terão eles um direito de resgate perpétuo.
33 – Quem comprar dos levitas uma casa, sairá no jubileu da casa vendida e da cidade em que a possua, porque as casas das cidades dos levitas são sua propriedade no meio dos israelitas.
34 – Os campos dos arrabaldes das cidades dos levitas não serão vendidos, porque são sua propriedade perpétua.”
35 – “Se teu irmão se tornar pobre junto de ti, e as suas mãos se enfraquecerem, sustentá-lo-ás, mesmo que se trate de um estrangeiro ou de um hóspede, a fim de que ele viva contigo.
36 – Não receberás dele juros nem ganho mas temerás o teu Deus, para que o teu irmão viva contigo.
37 – Não lhe emprestarás com juros o teu dinheiro, e não lhe darás os teus víveres por amor ao lucro.
38 – Eu sou o Senhor vosso Deus que vos tirei do Egito, para vos dar a terra de Canaã e para ser o vosso Deus.
39 – Se teu irmão se tornar pobre junto de ti e se se vender a ti, não exigirás dele um serviço de escravo.
40 – Estará em tua casa como um operário, e como um hóspede estará a teu serviço até o ano jubilar.
41 – E sairá então de tua casa, ele e seus filhos com ele voltará para a sua família e para a herança de seus pais.
42 – Porque são meus servos que tirei do Egito, não devem ser vendidos como se vende um escravo.
43 – Não dominarás sobre ele com rigor, mas temerás o teu Deus.
44 – Vossos escravos, homens ou mulheres, tomá-los-eis dentre as nações que vos cercam delas comprareis os vossos escravos, homens ou mulheres.
45 – Podereis também comprá-los dentre os filhos dos estrangeiros que habitam no meio de vós, das suas famílias que moram convosco dentre os filhos que eles tiverem gerado em vossa terra: e serão vossa propriedade.
46 – Deixá-los-eis por herança a vossos filhos depois de vós, para que os possuam plesrcnte como escravos perpétuos. Mas, quanto a vossos irmãos, os israelitas, não dominareis com rigor uns sobre os outros.
47 – Se se tornar rico o estrangeiro, estabelecido no meio de ti, e teu irmão, seu vizinho, se tornar pobre e se vender a esse estrangeiro que vive no meio de ti,
48 – haverá para aquele que se vende um direito de resgate: um de seus irmãos poderá resgatá-lo.
49 – Seu tio, o filho de seu tio, ou um de seus próximos parentes poderá também resgatá-lo. Ou então ele mesmo se resgatará, se conseguir os meios de fazê-lo.
50 – Com aquele que o tiver comprado, fará a conta desde o ano em que se vendeu a ele até o ano jubilar, e o preço de venda se estimará segundo o número dos anos, avaliando seus dias de trabalho como os de um operário.
51 – Se houver ainda muitos anos, pagará o seu resgate em razão desses anos, segundo o preço pelo qual foi comprado
52 – e se faltarem poucos anos até o ano jubilar, fará a conta disso, e pagará o seu resgate em proporção ao número desses anos.
53 – Ele estará em sua casa como um operário que trabalha ano por ano, e o comprador não o tratará com rudeza à tua vista.
54 – Se ele não for resgatado de nenhuma dessas maneiras, sairá livre no ano jubilar, ele e seus filhos,
55 – porque os filhos de Israel são meus servos são meus servos que tirei da terra do Egito. Eu sou o Senhor, vosso Deus.”
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