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Levítico 13
1 – O Senhor disse a Moisés e a Aarão:
2 – “Quando um homem tiver um tumor, uma inflamação ou uma mancha branca na pele de seu corpo, e esta se tornar em sua pele uma chaga de lepra, ele será levado a Aarão, o sacerdote, ou a um dos seus filhos sacerdotes.
3 – O sacerdote examinará o mal que houver na pele do corpo: se o cabelo se tornou branco naquele lugar, e a chaga parecer mais funda que a pele, será uma chaga de lepra. O sacerdote verificará o fato e declarará impuro o homem.
4 – Se houver na pele de seu corpo uma mancha branca que não parecer mais funda que a pele sã, e o cabelo não se tiver tornado branco, o sacerdote isolará o doente durante sete dias.
5 – No sétimo dia examinará: se a chaga parecer não ter progredido e não se tiver estendido pela pele, isolá-lo-á uma segunda vez durante sete dias.
6 – No sétimo dia o sacerdote o examinará novamente: se a parte afetada perdeu a sua cor e não se tiver estendido por sobre a pele, declará-lo-á puro é dartro. O homem lavará suas vestes e será puro.
7 – Mas se o dartro se tiver estendido por sobre a pele, depois de se ter mostrado ao sacerdote para ser declarado puro, se lhe mostrará uma segunda vez.
8 – Se o sacerdote verificar a extensão do dartro por sobre a pele, declará-lo-á impuro: é lepra.
9 – “Quando um homem for atingido pela lepra, será conduzido ao sacerdote, que o examinará.
10 – Se houver na sua pele um tumor branco, e este tiver branqueado o cabelo, e aparecer a carne viva no tumor,
11 – é lepra inveterada na pele de seu corpo o sacerdote o declarará impuro não o encerrará, porque é imundo.
12 – Se a chaga se estendeu por toda a pele do doente, da cabeça aos pés, o sacerdote que o examinar, verificando, segundo o que viu,
13 – que a lepra cobre toda a pele, o declarará puro. Como se tornou completamente branco, é puro.
14 – Mas no dia em que se perceber nele a carne viva, será impuro
15 – o sacerdote, vendo a carne viva, declará-lo-á impuro a carne viva é impura é a lepra.
16 – Se a carne viva mudar e ficar de novo branca, o homem irá ao sacerdote, que o examinará
17 – se a chaga se tornou verdadeiramente branca, o sacerdote declará-lo-á puro: e ele o é.
18 – Quando um homem tiver tido na pele de seu corpo uma úlcera que foi curada,
19 – e no lugar da úlcera aparecer um tumor branco ou uma mancha de um branco-avermelhado, esse homem se apresentará ao sacerdote para ser examinado.
20 – Se a mancha parecer mais funda que a pele, e o cabelo se tiver tornado branco, o sacerdote declará-lo-á impuro: é uma chaga de lepra que nasceu na úlcera.
21 – Mas, se o sacerdote verificar que não há cabelo branco na mancha, e ela não parecer mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.
22 – Se a mancha se estender por sobre a pele, o sacerdote declarará o homem impuro: é uma chaga de lepra.
23 – Mas, se a mancha ficou no seu lugar sem se estender, é a cicatriz da úlcera o sacerdote declará-lo-á puro.
24 – Quando um homem tiver na pele uma queimadura de fogo, e a cicatriz dessa queimadura apresentar uma mancha branca ou de um branco-avermelhado, o sacerdote o examinará.
25 – Se o cabelo se tornou branco na mancha, e esta parecer mais funda que a pele, é a lepra que nasceu na queimadura o sacerdote declará-lo-á impuro: é uma chaga de lepra.
26 – Se o sacerdote verificar que não há cabelo branco na mancha, e que ela não parece mais funda que a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, isolará esse homem durante sete dias.
27 – Depois disso o examinará. Se a mancha tiver se estendido por sobre a pele, o sacerdote declará-lo-á impuro é uma chaga de lepra.
28 – Mas, se a mancha ficou no mesmo lugar sem se estender por sobre a pele, e se tiver tornado de uma cor pálida, é o tumor da queimadura. O sacerdote declará-lo-á puro, pois é a cicatriz da queimadura.
29 – Quando um homem ou uma mulher tiver uma chaga na cabeça ou no queixo, o sacerdote o examinará.
30 – Se ela parecer mais funda que a pele, e nela houver os cabelos finos e amarelados, o sacerdote declarará impuro o enfermo: esta é a tinha, a lepra da cabeça ou do queixo
31 – Se o sacerdote averiguar que a chaga da tinha não parece mais funda que a pele, e nela não houver cabelos negros, o sacerdote isolará durante sete dias aquele que tem a chaga da tinha.
32 – No sétimo dia o examinará. Se a tinha não se espalhou, nela não houver cabelo amarelado algum, e a chaga não parecer mais funda do que a pele,
33 – o enfermo cortará a barba, exceto no lugar da chaga, e o sacerdote o isolará de novo durante sete dias.
34 – No sétimo dia o examinará. Se a tinha não se espalhou por sobre a pele, e a chaga não parecer mais funda que a pele, o sacerdote declará-lo-á puro ele levará suas vestes e será puro.
35 – Se, entretanto, depois que o tiver declarado puro, a tinha se estender por sobre a pele, o sacerdote o examinará.
36 – Se a tinha se tiver espalhado na pele, o sacerdote não procurará o cabelo amarelo, porque o homem é impuro
37 – Se a tinha lhe parece estacionária, e nela houver crescido cabelos negros, ele sarou o homem está puro e o sacerdote declará-lo-á como tal.
38 – Quando o homem ou mulher tiver na pele manchas brancas, o sacerdote o examinará.
39 – Se essas manchas na pele são de um branco pálido, é uma mancha branca superficial: ele é puro.
40 – Quando um homem perder os seus cabelos, ele será simplesmente calvo, mas será puro.
41 – Se lhe caírem os cabelos da fronte, ele terá a fronte calva, mas será puro.
42 – Mas se na parte calva, posterior ou dianteira, se encontrar uma chaga de um branco-avermelhado, é a lepra que se declarou na parte calva posterior ou dianteira.
43 – O sacerdote o examinará. Se o tumor da chaga for de um branco-avermelhado na parte calva posterior ou dianteira, tendo o aspecto da lepra da pele do corpo, esse homem é leproso,
44 – é impuro a sua lepra está na cabeça.
45 – Todo homem atingido pela lepra terá suas vestes rasgadas e a cabeça descoberta. Cobrirá a barba e clamará: Impuro! Impuro!
46 – Enquanto durar o seu mal, ele será impuro. É impuro habitará só, e a sua habitação será fora do acampamento.”
47 – “Quando a lepra aparecer numa veste de lã ou de linho,
48 – num tecido de tela ou de trama, quer seja de lã quer de linho, numa pele ou num objeto qualquer de pele,
49 – se a mancha na veste, na pele, no tecido de tela ou de trama ou no objeto de pele, for esverdeada ou avermelhada, é uma lepra: será mostrada ao sacerdote.
50 – O sacerdote examinará a mancha e isolará durante sete dias o objeto atingido pelo mal.
51 – No sétimo dia examinará a chaga. Se ela se tiver espalhado pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, pela pele ou pelo objeto de pele, seja qual for, é uma lepra roedora o objeto é impuro.
52 – Queimará a veste, o tecido de tela ou de trama de linho ou de lã, o objeto de pele, seja qual for, em que se encontre a mancha, porque é uma lepra roedora o objeto será queimado no fogo.
53 – Mas se o sacerdote verificar que mancha não se espalhou pela veste, pelo tecido de tela ou de trama, ou pelo objeto de pele,
54 – mandará lavar o objeto afetado e o isolará uma segunda vez durante sete dias.
55 – Em seguida examinará a mancha, depois que ela tiver sido lavada. Se não mudou de aspecto nem se espalhou, o objeto é impuro. Tu o queimarás no fogo: a mancha roeu o objeto de um lado a outro.
56 – Mas se o sacerdote verificar que a mancha lavada tomou uma cor pálida, arrancá-la-á da veste, da pele ou do tecido de tela ou de trama.
57 – Se ela voltar novamente à veste, ao tecido de tela ou de trama ou ao objeto de pele, é uma erupção de lepra. Tu queimarás no fogo o objeto atingido pela mancha.
58 – Mas a veste, o tecido de tela ou de trama, o objeto de pele, seja o que for, que tiveres lavado e do qual a mancha tiver desaparecido, será lavado uma segunda vez e será puro.
59 – Tal é a lei relativa à mancha de lepra que atacar as vestes de lã ou de linho, os tecidos de tela ou de trama, ou qualquer objeto de pele é segundo ela que se declararão esses objetos puros ou impuros.”
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